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Channel: Comentários sobre: Que sirva de exemplo! Motociclista vai a júri popular por morte no trânsito
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Por: Armando Kapileh

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È, esse exemplo é o mesmo que “passar manteiga na cara do gato”. No caso de a causa do crime ser embriaguez, assim já decidiu o STF, não implica crime doloso. Desta forma, vai-se a júri popular, gasta-se um monte de dinheiros públicos e tudo em vão, pois é mais que certo que o STF, (diga-se: com fundamento na lei), derruba/// Infelizmente, é o que nos resta da frouxa legislação de trânsito brasileira. /// Só para se medir o quanto é frouxa a legislação de trânsito no Brasil, se você agride verbalmente um negro (exemplo: chamar o negro de “negro isso” ou “negro aquilo”) ou um velho (velho “isso”, velho “aquilo”), o provável crime tem pena prevista de RECLUSÃO. /// Se o sujeito, embriagado, “passa por cima” do negro ou do velho, matando-os, o provável crime, se punido, é com DETENÇÃO. /// Enquanto isso o nosso Congresso Nacional, surdo diante da epidemia que é o trânsito brasileiro, discute o sexo dos anjos, discute quem pode “comer” e quem não pode “comer” as emendas parlamentares, diiscute se ‘gay’ casa ou não casa….


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